Sou a favor dessa proposta. Votei errado como discordo totalmente, pois me enviaram um link equivocado.
Enquete do PL 1473/2019
Enquete encerrada em 07/11/2023
Resultado
Resultado final desde 14/03/2019
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 0 | 0% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 60 | 100% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A percepção dos honorários é legítima, prevista em lei devidamente aprovada pelo Congresso Nacional. É verba de titularidade do advogado público.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.
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Ponto negativo: A percepção dos honorários é legítima, prevista em lei considerada totalmente constitucional por julgamento do STF (10X1) recentemente.
•Sea • :3 05/11/20200 -
Ponto negativo: A percepção dos honorários é legítima, prevista em lei devidamente aprovada pelo Congresso Nacional”. “Não é justo os Advogados Públicos perderem parcela significativa de sua remuneração”. “O Presidente da República já se comprometeu a não sacrificar seus agentes públicos”.
Marcos Leite 20/04/20200 -
Ponto negativo: Há patente vício de iniciativa;
Daniel Malaguti 13/04/20201 -
Ponto negativo: Há patente vício de iniciativa. E a isonomia? Por que apenas honorários da AGU?.
Bruno Alves Leite Praça 13/04/20200 -
Ponto negativo: Os honorários são verba do advogado público e não da parte. Está na Lei. Se for para retirar os honorários dos advogados federais devem ser retirados de TODOS os advogados públicos: estaduais e municipais também, em face do princípio da isonomia.
Valeria Izar 09/04/20201 -
Ponto negativo: A verba de honorários é do advogado, seja ele atuante na esfera privada ou pública.
Renata 09/04/20200 -
Ponto negativo: A percepção dos honorários é legítima, prevista em lei devidamente aprovada pelo Congresso Nacional. É verba de titularidade do advogado público. Não pode ser confiscado por ato inconstitucional.
George Arrais 09/04/20201 -
Ponto positivo: Sou a favor dessa proposta. Votei errado como discordo totalmente, pois me enviaram um link equivocado.
Maurício Krzesinski 08/04/20200 -
Ponto negativo: A percepção dos honorários é legítima, prevista em lei devidamente aprovada pelo Congresso Nacional
Maurício Krzesinski 08/04/20201 -
Ponto negativo: Os honorários advocatícios de sucumbência são verbas privadas que incentivam uma maior qualidade da defesa feita pelos advogados públicos, trazendo economia muito maior aos cofres públicos decorrentes do êxito na defesa judicial. A retirada dos honorários de sucumbência trará prejuízos aos cofres públicos em consequência de defesas deficientes ou meramente formais decorrentes da desmotivação dos advogados públicos E a isonomia? Por que apenas honorários da AGU?”.
Jorge arcanjo dos santos 08/04/20201