Enquete do PL 1412/2019

O Projeto de Lei 1412/19 garante o direito à posse e à propriedade da arma de fogo recebida como herança. Caso queira, o herdeiro poderá ainda entregar a arma ao governo com indenização justa, prévia e em dinheiro. O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A proposta, da deputada Magda Mofatto (PR-GO), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo Mofatto, a proposta somente materializa o direito de propriedade já previsto na Constituição. Caso o herdeiro não atenda aos requisitos legais para ter posse e propriedade da arma, ele terá até 180 dias para transferi-la a terceiro que preencha tais requisitos. A medida será aplicável também às munições que acompanhem a arma. “Essa medida ampliará o escopo de aplicação da futura lei, resguardando ainda mais a possibilidade de manter armas de fogo protetivas nas mãos de pessoas de bem, legalmente autorizadas a tal”, disse Moffato. O texto é semelhante à proposta (PL 8075/17) arquivada ao final da legislatura e que havia recebido parecer favorável de Mofatto em novembro de 2018. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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