Enquete do PL 1374/2019

O Projeto de Lei 1374/19 institui o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (Coap) para pactuar responsabilidade entre União, estados e municípios na execução de ações e serviços de saúde pelo Serviço Único de Saúde (SUS). A proposta, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), tramita na Câmara dos Deputados. O contrato já está previsto desde 2011 por um decreto (7.508/11). Porém, segundo Ferrari ele não obteve adesão de gestores do SUS em todos os entes. “A criação do Coap por lei ajuda a superar a falta de norma que obrigue a pactuação entre os gestores no SUS”, disse. O contrato definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federados com relação a ações e serviços de saúde, incluindo indicadores e metas, critérios de avaliação, recursos utilizados e fiscalização. A previsão do contrato, pela proposta, é incorporada à Lei Orgânica da Saúde (Loas, 8.080/90). Pela proposta, o contrato busca organizar e integrar ações e serviços públicos de saúde, com controle social feito a partir de registros eletrônicos imediatos de atos em cada região de saúde - que podem agrupar municípios de um ou mais estados. Os contratos organizativos serão feitos entre os municípios da região de saúde e renovados a cada quatro anos. A proposta fixa cláusulas mínimas dos referidos contratos, como recursos a serem aplicados por cada ente e necessidade de identificar as necessidades de saúde locais e regionais, de acordo com a complexidade e a população a ser atendida. Fundo A proposta também cria um fundo para sustentar o Coap (Fcoap). Ações e serviços de saúde financiados pelo fundo devem ter diretrizes aprovadas pelos conselhos de saúde do SUS, dos três níveis (federal, estadual e municipal), além de planejamento pelas comissões intergestores. Os recursos do fundo serão usados, obrigatoriamente, para: - compensar municípios por atendimentos de moradores de outras cidades; - atender decisões judiciais por serviços de saúde não previstos no Coap; e - contratar profissionais de saúde para atuar na atenção básica de áreas sem assistência. “A criação desse fundo pode evitar que entes fiquem com prejuízo em decorrência das demandas judiciais que determinem a prestação de serviços de saúde, em casos específicos”, disse Ferrari. A proposta proíbe o uso dos recursos do Fcoap para rolagem da dívida pública ou qualquer outra despesa corrente (como pessoal, água e energia) não vinculadas às ações de saúde e fora do previsto no contrato. O texto é semelhante a proposta (PL 1645/15) arquivada ao final da legislatura. A proposta original foi elaborada a partir de recomendações do relatório da subcomissão especial da Comissão de Seguridade Social e Família para reestruturar a organização, funcionamento e financiamento do SUS, feito em 2015. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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