Enquete do PL 1342/2019

Resultado

Resultado parcial desde 12/03/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 18 90%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 5%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

Acredito que ira intimidar o durto em residência,pois além do ladrão responder por furto respondera por invasão e ai a pena será uma que da cadeia.

Wesley 11/09/2019
3

Penas ainda muito brandas

Wanderley Sampaio 24/11/2019
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto negativo: Precisamos criar um meio de estender o flagrante delito em caso do autor dos fatos não estar mais no local, pois normalmente a PM nada faz após o autor estar fora do local, e dado o tempo que as guarnições levam até chegar ao local, principalmente quando ermo, normalmente os infratores já evadiram do local, e mesmo que você acompanhe essa evasão filmando de onde saíram a vítima se coloca em risco, além do infrator poder alegar perseguição, precisamos de mais segurança com relação a isso.

    jeffreidj . 16/05/2022
    0
  • Ponto positivo: Isso ajudará a inibir as invasões o que irá colaborar diretamente no turismo rural, tanto na questão de segurança como também irá atrair investidores, dado que não adianta investir em 1 local onde qualquer pessoa acessa sabendo que nada irá lhe acontecer, e pior muitas vezes ao serem convidados a se retirar alegam ameaça o que acaba prejudicando a vítima.

    jeffreidj . 16/05/2022
    0
  • Ponto positivo: Vai dar mais garantia, direitos e segurança pro proprietário do imóvel

    Helandney Oliveira 20/03/2021
    0
  • Ponto negativo: Penas ainda muito brandas

    Wanderley Sampaio 24/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Maior punição.

    Wanderley Sampaio 24/11/2019
    0
  • Ponto positivo: maior punibilidade ao infrator.

    priscila sannie matias gadelha barros 11/11/2019
    1
  • Ponto positivo: Acredito que ira intimidar o durto em residência,pois além do ladrão responder por furto respondera por invasão e ai a pena será uma que da cadeia.

    Wesley 11/09/2019
    3
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    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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