Enquete do PL 1328/2019

O Projeto de Lei 1328/19 assegura às agências estaduais de fomento 10% dos recursos anuais dos fundos constitucionais de financiamento (FNE, FNO e FCO), ou o valor efetivamente demandado, o que for menor. A proposta foi apresentada pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). O texto altera a lei que regulamenta os fundos constitucionais (7.827/89). A lei autoriza as três instituições que administram os fundos – Banco do Nordeste (FNE), Banco da Amazônia (FNO) e Banco do Brasil (FCO) – a repassar recursos a outros bancos, chamados de agentes operadores. O autor da proposta alega, no entanto, que os repasses ficam concentrados em poucas instituições, reduzindo o alcance econômico e social dos empréstimos dos fundos. O projeto prevê que a agência de fomento deve estar sob controle acionário de unidade da federação e ser autorizada a funcionar pelo Banco Central. O risco da operação de crédito caberá à agência. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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