Enquete do PL 1320/2019

O Projeto de Lei 1320/19 determina que os governos federal, estaduais e dos Distrito Federal criem cadastros de agressores de mulheres condenados em primeira instância. Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, esses cadastros comporão a base de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, e as imagens dos agressores serão exibidas em páginas da internet desses órgãos. O texto acrescenta a medida à Lei Maria da Penha (11.340/06). Autor da proposta, o deputado Dr. Jaziel (PR-CE), afirma que a medida visa permitir que a identidade dos agressores seja conhecida pelas mulheres. “Aos primeiros indícios de personalidade violenta de seus parceiros, elas terão onde consultar os antecedentes de agressividade contra mulheres por parte desses homens”, disse. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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