Enquete do PL 1318/2019

O Projeto de Lei 1318/19 fixa em quatro anos o prazo mínimo de validade dos pontos acumulados pelo consumidor em programas de fidelidade instituídos por fornecedores de produtos e serviços. O texto também determina a utilização dos pontos a qualquer tempo e sem a necessidade de saldo mínimo. Autor da proposta, o deputado José Nelto (Pode-GO) reconhece que os programas de fidelidade ou de recompensa representam eficiente ferramenta de marketing, mas critica alguns critérios adotados pelas administradoras desses programas, como o direcionamento do consumidor para produtos mais caros a fim de obter benefícios vinculados ao programa. “É muito comum, por exemplo, companhias aéreas oferecerem diferentes perfis de tarifa, sendo as com preço mais elevado aquelas que permitem maior acúmulo de pontos nos programas de recompensa”, disse. Para Nelto, o consumidor tem o direito de fruir os pontos que adquiriu, em um intervalo justo, razoável e com base legal – e não conforme regras definidas unilateralmente pelo fornecedor. O desrespeito às regras previstas no projeto sujeita o infrator às punições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Tramitação O projeto será analisado de maneira conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente