Enquete do PL 1294/2019

O Projeto de Lei 1294/19 prevê que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspenderá temporariamente a comercialização de celulares e a ativação de novos acessos ao serviço em caso de reiterada aplicação de multas à concessionária de telecomunicações. Pelo texto, a suspensão deve durar até que cessem os motivos que justificaram a aplicação das multas. Hoje, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei. 9.472/97) fixa multa de até R$ 50 milhões para cada infração cometida. Porém, segundo o autor do projeto, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), as multas aplicadas pela Anatel vêm sendo ineficazes “porque as operadoras recorrem à Justiça contra as autuações, resultando em processos que se arrastam por anos, sem que haja uma solução definitiva para o imbróglio”. O parlamentar cita dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor segundo os quais, em 2017, o volume total de multas contestadas administrativa ou judicialmente pelas maiores prestadoras em operação no Brasil – Oi, Telefônica/Vivo, Claro/Net/Embratel e TIM – alcançou a cifra de R$ 21 bilhões. Precedente Para Ramos, a única sanção empregada até hoje pela Anatel que efetivamente trouxe resultados práticos para a melhoria imediata dos serviços de telecomunicações foi a suspensão da venda de novos acessos, como ocorreu em julho de 2012. “Como resultado dessa medida, prontamente as operadoras apresentaram e iniciaram a implementação de planos de ação de melhoria dos serviços, cuja execução surtiu êxito, ao menos em curto prazo”, observou. Mas, conforme o deputado, os efeitos foram efêmeros. “Prova disso é a pesquisa divulgada em 2017 pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, apontando as operadoras Claro/Embratel/NET, Oi e Vivo/Telefônica como as três primeiras colocadas no ranking de reclamações protocolizadas nos Procons do País em 2016”, acrescentou. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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