Enquete do PL 1192/2019

O Projeto de Lei 1192/19 prevê que os alunos condenados administrativamente ou judicialmente em casos de depredação do patrimônio público sejam expulsos da escola e sejam impedidos de se matricular em outros estabelecimentos oficiais de ensino. Apresentada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Para o parlamentar, a depredação do patrimônio público tem sido tratada “com naturalidade e muita tolerância em quase todas as instituições públicas de ensino”. Ele cita como exemplo do fenômeno “as constantes pichações nas paredes e carteiras, o quebra-quebra de cadeiras, mesas e maçanetas de portas”. “É preciso ser feito algo contra esta onda desenfreada de vandalismo ao patrimônio público”, disse o deputado. Pelo texto, o aluno terá o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão de expulsão, para quem sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa. O projeto insere artigo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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