Enquete do PL 1187/2019

O Projeto de Lei 1187/19 determina que a escrituração e as demonstrações contábeis dos partidos políticos, quando se referirem a órgão partidário municipal de porte reduzido, serão exigidas em forma simplificada. O texto, que altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), disse que a é ideia é reduzir a burocracia e os custos de manutenção de diretórios municipais. “Com a complexidade de hoje, quaisquer diretórios municipais, ainda que de pequenos municípios e mesmo fora do período eleitoral, são obrigados a manter estrutura grandiosa e permanente, a qual inclui profissionais de contabilidade e advogados”, afirmou. Conforme o texto, os critérios para enquadramento de órgãos partidários como órgão municipal de porte reduzido, bem como a forma simplificada de escrituração e prestação de contas, serão definidos pela Justiça Eleitoral. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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