Enquete do PDL 46/2019

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 46/19 suspende decreto presidencial, em vigor desde 2018, que alterou as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre a produção de concentrados (xaropes) usados na fabricação de refrigerantes. O texto tramita na Câmara dos Deputados. O projeto foi apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE). A Constituição confere ao Congresso Nacional o poder de sustar atos do governo que considerar abusivos. O Decreto 9.514/18 passou a alíquota de IPI de 4% para 12% entre de 1º de janeiro a 30 de junho deste ano; e reduziu-a para 8% entre 1º de julho a 31 de dezembro. Após esse período, a alíquota retornará a 4%, percentual definido anteriormente pelo Decreto 9.394/18. Incentivo tributário Até o início de 2018, a alíquota do IPI para os xaropes era de 20%. O governo decidiu reduzir o percentual para 4% para compensar o gasto orçamentário com o subsídio ao óleo diesel, criado para encerrar a greve dos caminhoneiros em maio de 2018. A alíquota inferior afetou a indústria de refrigerantes instalada na Zona Franca de Manaus, que compra estes concentrados. As engarrafadoras usam os créditos tributários gerados pela aquisição do xarope no pagamento de outros tributos federais. Quanto menor o IPI dos concentrados, menor é o crédito gerado. O resultado é que a carga tributária das empresas da Zona Franca subiu, do mesmo modo que a arrecadação federal. Com a sustação do Decreto 9.514/18, o deputado Felipe Carreras quer retornar o tributo a 4% para equiparar as condições de mercado das fabricantes de refrigerantes brasileiras. Hoje, segundo ele, as empresas localizadas fora na Zona Franca não recebem o mesmo crédito gerado pelo IPI, distorcendo a concorrência no setor. Para ele, o decreto “defende a rentabilidade” da Coca-Cola e da Ambev, maiores fabricantes brasileiras de refrigerantes. “Não entendemos qualquer necessidade para um subsídio tão elevado, que gera uma distorção de mercado e que faz com que o custo tributário do refrigerante produzido pelas duas maiores fabricantes do setor seja menor do que o de engarrafamento de água ou sucos”, disse. “Ou seja, induzimos o consumidor a comprar refrigerante face a qualquer outra bebida com uma concentração menor de açúcar”, completou. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

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