Enquete do PL 1143/2019

Resultado

Resultado parcial desde 26/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 41 58%
Concordo na maior parte 4 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 25 35%

O que foi dito

Pontos mais populares

No inteiro teor: “Art. 373-B. A empregada poderá se afastar do trabalho por até 3 (três) dias ao mês, durante o período menstrual, podendo ser exigida a COMPENSAÇÃO das horas não trabalhadas.” Não é folga, será pago posteriormente. Sendo assim o empregador não terá prejuízo.

Ana Carolina 26/04/2019
10

Sou mulher e me sinto capacitada ao trabalho no período menstrual. Caso haja necessidade de repouso, pode ser utilizado do atestado médico. Na própria gestação a mulher e muitas trabalham normalmente. Como uma costureira por ex., vai trabalhar de casa?

Luciane Panstein Weber 19/03/2019
12

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto negativo: COMPENSAÇÃO DAS HORAS. Vejo como negativo a compensação das horas. Pois, por mais que seja algo da natureza o estado fisico e psicológico de muitas é o de enfermidade. Precisa ser visto um atestado médico, igualmente dado em outras malatias com os mesmos sintomas. É cobrado ao enfermo que reponha suas horas?

    Rennata de Souza Orrico de Azevedo 16/06/2022
    2
  • Ponto negativo: A CLT deveria caminhar para a extinção e não inchar ainda mais. Na dúvida a empresa vai contratar um homem. Quanto mais o estado tenta se meter nas relações pior fica.

    Rodrigo Alves 22/05/2022
    1
  • Ponto positivo: Eu concordo! Só quem já passou por um perrengue no trabalho por menstruação sabe o quanto é constrangedor. Eu mesma já passei por isso. Tenho um alto fluxo do tipo hemorrágico, minha menstruação veio enquanto estava trabalhando e meu gerente não me liberou. Conclusão tive que trabalhar suja. Isso é desrespeitoso e humilhante. Sem falar das cólicas que estava sentindo. Por fim a bom eu pedir e ele só me liberou faltando 30 minutos pra fechar a loja. TEM MEU TOTAL APOIO!

    Cilene Alves 16/09/2021
    4
  • Ponto positivo: Concordo plenamente sofremos muito nesse período o pior é as cólicas as dores e ainda ter que aguentar tanta coisa no trabalho

    Helen Antunes do Nascimento 27/07/2021
    4
  • Ponto negativo: Quem fez esse projeto está de brincadeira, né? Temos que lutar para acabar com a CLT e dar maior liberdade na relação empregador - empregado e não aumentar o controle sobre relações particulares. E... período menstrual... ? Qual empregador vai querer contratar mulher?!?

    Michael Moura 02/07/2021
    1
  • Ponto positivo: É excelente, respeitoso e feminista esse projeto de lei, pois as dores menstruais causam sofrimento e as mulheres merecem um descanso para se concentrarem nesse período tão vital para elas. É mister que o novo mercado de trabalho se adapte às necessidades femininas, para que elas possam ter igualdade sem prejudicarem sua saúde. Isso garantirá a liberdade das mulheres que é a revolução feminista.

    Larissa Trindade 14/04/2021
    2
  • Ponto positivo: Muitos podem me chamar de louca, mas vocês sabem como nos sentimos com os dias da menstruação. É doloroso muitas vezes não conseguir nem levantar da cama de tanta dor. Parabenizo o autor deste projeto de lei.

    Adriane Carlise Röhrig 26/03/2021
    4
  • Ponto negativo: Devemos copiar o que é bom, produtivo e que se aproxime da igualdade dos sexos (esqueceram?). Folgar por menstruação ou a outros incômodos que ela causa como: diarreia, enjoo, inchaço etc. é problemático, pois homens podem apresentar estes sintomas mesmo sem menstruar, eles estão inclusos nesta PL? Se não, por que não?

    Joyci Araújo 19/01/2021
    0
  • Ponto positivo: Eu tenho dois dias bem improdutivos no mês, então seria melhor para qualquer empresa que eu pudesse ficar em casa nesses dias e pagar as horas depois. Não é igual para todas as mulheres mas ai vai da honestidade de cada um! E acho que só deviam ouvir as opniões das mulheres sobre esse assunto!

    Ana Carolina Mattiuci 30/06/2020
    6
  • Ponto negativo: Por mais que se possa COMPENSAR as horas não trabalhadas, muitas irão utilizar esse direito de forma equivocada. Não acho que esse PL venha pra colaborar com as leis trabalhistas.

    Leonardo Borges de Lima 07/02/2020
    1
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    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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