Enquete do PL 1118/2019

O Projeto de Lei 1118/19 determina que produtos da agricultura familiar tenham local específico para a venda em supermercados e estabelecimentos similares. Todos os itens deverão ter selo de identificação expedido por órgão a ser definido em regulamento. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Marreca Filho (Patri-MA), de proposta arquivada devido ao final da legislatura passada (PL 10501/18). “A agricultura familiar possui grande importância econômica e papel relevante para a erradicação da fome e pobreza, bem como para a segurança alimentar e nutricional no Brasil”, disse. Pelo texto, a comercialização de produtos da agricultura familiar em desacordo com a nova regra sujeita o infrator às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Se o projeto for aprovado, a futura lei entrará em vigor 90 dias após a publicação. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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