Enquete do PL 1065/2019

O Projeto de Lei 1065/19 estabelece que, em processos judiciais relativos à improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional, o réu deverá comprovar a origem lícita dos recursos utilizados no pagamento dos honorários advocatícios. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada pelo deputado José Medeiros (Pode-MT). O objetivo, segundo ele, é evitar que os réus de ações que envolvem desvio de recursos públicos utilizem o dinheiro “no pagamento dos melhores advogados”. “Não se pode olvidar que o pagamento de verdadeiras fortunas a título de honorários advocatícios pode servir para a lavagem de dinheiro, e o pior, sob a proteção do sigilo profissional garantido pela Constituição”, disse Medeiros. O projeto altera quatro leis: Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), Código Penal, Lei do Colarinho Branco (7.492/86) e  Lei da Lavagem de Dinheiro (9.613/98). Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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