Enquete do PL 1004/2019

O Projeto de Lei 1004/19 permite que a polícia militar elabore os autos de prisão em flagrante delito e os autos de apreensão por atos infracionais. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também autoriza a polícia militar a elaborar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Autor da proposta, o deputado Capitão Augusto (PR-SP) destaca que atualmente esses registros são elaborados somente pela Polícia Civil, “que gasta toda uma estrutura e efetivo para manter delegacias, distritos e plantões com policiais que poderiam ser empregados na função primordial da instituição – a investigação dos grandes delitos e aqueles de autoria desconhecida”. A medida é inserida na lei que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95), no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Violência doméstica O projeto também altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para permitir que a autoridade policial militar, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, possa tomar as seguintes providências: - garantir proteção policial, quando necessário comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; - informar à ofendida os direitos a ela conferidos na legislação e os serviços disponíveis. Atualmente, a lei autoriza somente o delegado de polícia a tomar essas providências. Tramitação A proposta está apensada ao PL 8045/10, que cria o novo Código de Processo Penal. Os textos serão analisados por uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

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