Enquete do PL 986/2019

O Projeto de Lei 986/19 estabelece pena mínima de 25 anos de prisão a partir da terceira reincidência na prática de crimes considerados graves, como os dolosos contra a vida e os hediondos. O texto insere dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), disse que regra semelhante existe há mais de 20 anos nos Estados Unidos. Mais recentemente, continuou o parlamentar, houve mudança nas normas norte-americanas para estabelecer pena mínima de 25 anos em vez de prisão perpétua na terceira reincidência. “O agente que comete crimes graves por mais de duas vezes dentro do prazo que configura a reincidência – cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior – não tem condições mínimas de reintegração à vida em sociedade, motivo pelo qual deve ficar por mais tempo encarcerado, a fim de que haja, posteriormente, a devida reintegração à vida normal”, disse o deputado. Segundo Kataguiri, a ideia é que a futura lei seja aplicada nos casos de crimes dolosos contra a vida previstos no Código Penal; nos casos previstos na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), latrocínio e estupro, entre outros; e no tráfico e na fabricação de drogas, conforme disposto na Lei Antidrogas (11.343/06). Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente