Enquete do PL 881/2019

O Projeto de Lei 881/19 estabelece punições para o crime de caixa dois eleitoral -- prática de arrecadar e movimentar recursos para financiar campanhas sem a inclusão dos valores na contabilidade exigida pela legislação. O texto integra o pacote anticrime do Executivo. Pelo projeto, poderá ser punido tanto quem arrecadar, manter, receber, utilizar ou movimentar recursos de caixa dois quanto quem doar os recursos de maneira ilegal. Candidatos e integrantes de partidos políticos também poderão ser responsabilizados. O crime será punido com dois a cinco anos de reclusão, ou seja, cumprido inicialmente em regime fechado. Se o fato constituir crime mais grave como, por exemplo, lavagem de dinheiro, a pena pode ser aumentada. Haverá ainda aumento de pena de 1/3 a 2/3 para agentes públicos que participarem do crime de caixa dois. A prestação de contas à Justiça Eleitoral requer a lista dos doadores, dos valores doados e também dos gastos em campanhas. Embora as doações de empresas tenham sido banidas, pessoas físicas podem doar recursos para campanhas, submetidas a tetos de doações estabelecidos em lei e regulamentados pela Justiça Eleitoral.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente