Enquete do PDL 36/2019

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 36/19 susta duas normas ambientais do governo que permitem a destruição ou inutilização de bens associados à infração ambiental, e o embargo de áreas afins a obras ou atividades. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado José Medeiros (Pode-MT). A Constituição concedeu ao Congresso Nacional o poder de sustar atos do Executivo, como decretos e portarias, quando entender que eles extrapolaram o poder regulamentar do governo. Medeiros pede a sustação de trechos do Decreto 6.514/08, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), e da Instrução Normativa 3/18 do Ibama, que estabelece regras para a aplicação de medidas cautelares de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental. Para ele, as duas normas excedem o poder regulamentar do governo. O deputado afirma que a Lei de Crimes Ambientais restringe a sanção de infrações administrativas ambientais à destruição ou inutilização dos produtos resultantes da infração, e não dos equipamentos associados ao crime ambiental, como veículos e máquinas. A lei também trata apenas do embargo de obras ou atividades, e não das áreas afins. Cautelares Medeiros criticou ainda o uso de medidas cautelares para destruir bens associados à infração ambiental. Ele afirma sanções como essa só podem ser aplicadas após o julgamento do auto de infração ambiental, quando o autuado tem direito ao contraditório e à ampla defesa. As medidas cautelares são decisões de caráter provisório tomadas pela fiscalização ambiental. “Não há amparo legal para que os equipamentos utilizados na prática infracional sejam destruídos antes do julgamento do auto de infração”, disse. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

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