Enquete do PL 739/2019

O Projeto de Lei 739/19 concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks e modems produzidos no País e adquiridos por professores e estudantes de instituições públicas de ensino. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada pelo deputado Ricardo Teobaldo (Pode-PE). A isenção também vale para os acessórios dos equipamentos eletrônicos (como teclados e mouse) e poderá ser utilizada uma vez a cada dois anos. Caberá à Receita Federal verificar se a pessoa interessada preenche os requisitos para ter acesso ao benefício fiscal. O texto determina ainda que o aluno ou professor será obrigado a pagar o IPI dispensado se o produto for vendido antes de um ano da compra. Atualmente, segundo Ricardo Teobaldo, os equipamentos eletrônicos pessoais produzidos no País, e seus acessórios, não recolhem a contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Para ele, a isenção do IPI é mais uma forma de incentivar a inclusão digital de alunos e professores de escolas públicas. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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