Enquete do PL 737/2019

O Projeto de Lei 737/19 concede seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, por até três meses, ao pescador artesanal impedido de exercer a atividade por causa de condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada pelo deputado Ricardo Teobaldo (Pode-PE). Texto semelhante foi discutido na Câmara na legislatura passada (PL 6884/10), mas acabou arquivado. O benefício deverá ser custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que hoje financia o abono salarial e o seguro-desemprego tradicional. Receberão o auxílio os pescadores profissionais que exercerem a sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar – sem usar empregados, ainda que com auxílio eventual de parceiros. Habilitação Para se habilitar ao benefício, o pescador deverá apresentar os seguintes documentos: - registro de pescador profissional emitido pelo menos um ano antes da data do início do defeso (suspensão da pesca); - comprovantes de inscrição no INSS como pescador e do pagamento da contribuição previdenciária; - comprovante de que não recebe nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; - atestado da colônia de pescadores a que esteja filiado. O seguro-desemprego será cancelado se o pescador começar outra atividade remunerada, falecer, for beneficiado (posteriormente) por uma safra significativa ou se for identificada falsidade nas informações prestadas para o recebimento do benefício. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente