Enquete do PL 715/2019

O Projeto de Lei 715/19 prevê prioridade de atendimento no serviço de assistência psicológica e social e preferência na realização de cirurgia plástica reparadora, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para a mulher vítima de agressão da qual resulte dano à sua integridade física e estética. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, caracteriza-se o dano físico e estético quando a mulher passar a apresentar, em decorrência de agressão, qualquer deformidade ou deficiência atestada por laudo médico. O projeto autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos e outras formas de parceria com organismos públicos ou privados para viabilizar a medida. “Em 1994, o Brasil assinou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, que recomenda que todos os esforços devem ser feitos para prevenir essas formas de violência e atender às suas vítimas com respeito e eficiência”, lembra a deputada Marília Arraes (PT-PE), autora do projeto. Outras ações A proposta também prevê que o Poder Executivo promova as seguintes ações: – realização periódica de campanhas de orientação e publicidade institucional; – distribuição gratuita de remédios durante o pré e o pós-operatório; – encaminhamento para clínica especializada dos casos indicados para contemplação diagnóstica ou tratamento, quando necessário; – controle estatístico dos casos de atendimentos. Conforme o texto, os recursos financeiros destinados a essas despesas serão alocados para o ano subsequente à sua aprovação e provenientes da programação orçamentária de saúde. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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