Enquete do PL 714/2019

O Projeto de Lei 714/19 pretende assegurar o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador rural safrista, conhecido em algumas regiões do País também como “boia-fria”. O texto insere dispositivos na Lei 13.134/15, que alterou as regras do Programa Seguro-Desemprego. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A autora, deputada Marília Arraes (PT-PE), afirmou que os boias-frias, cerca de 10% da população rural, em geral não possuem registro em carteira, razão pela qual é necessário assegurar condições dignas no período de desemprego. “É uma mão de obra que atende principalmente à agroindústria da cana-de-açúcar, laranja, algodão, café, caju, uva e manga, trabalhando apenas no período do plantio e da colheita”, disse. “Dos que colhem cana em Pernambuco, 70% ficam desempregados entre seis e sete meses.” Conforme a proposta, será concedido o seguro-desemprego ao trabalhador rural safrista que ficar desempregado durante período de quatro a seis meses. Poderão ser duas ou três parcelas, e o safrista será beneficiado desde que comprove trabalho de forma permanente ou alternada mediante contrato e não receba benefício de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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