Enquete do PL 617/2019

O Projeto de Lei 617/19 autoriza os conselhos regionais de engenharia e de agronomia a destinarem parte dos recursos arrecadados a entidades de classe que representem profissionais engenheiros e engenheiros agrônomos. De acordo com o texto, até 16% da receita líquida obtida pelos conselhos regionais com a cobrança da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e com a contribuição dos associados poderá ser destinada a entidades de classe de engenheiros e engenheiros agrônomos. Autor do projeto, o deputado Luiz Nishimori (PR-PR) explica que a estrutura destinada à fiscalização do exercício profissional surgiu, em verdade, de entidades classistas bastante estruturadas, sendo, para ele, razoável destinar parte da receita líquida dos conselhos para as entidades que representam as categorias. “Por colaborarem com os conselhos, as entidades classistas podem e devem receber recursos oriundos dos profissionais que os integram”, diz o deputado. O projeto também atualiza a redação da Lei 5.194/66 para deixar de incluir os arquitetos, que passaram a ter regulamentação própria com a aprovação da Lei 12.378/10. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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