Enquete do PL 544/2019

O Projeto de Lei 544/19 institui o controle eletrônico de frequência e pontualidade para todos os servidores públicos da União, incluindo autarquias e fundações públicas federais. O texto altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90) e está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o projeto, a jornada de trabalho poderá variar entre 6 e 8 horas diárias, com exceção dos casos de serviço extraordinário ou de jornadas específicas. Também poderão ter jornadas diferenciadas servidores em cargos de direção e outros cuja jornada seja definida em legislação específica. O não cumprimento da jornada integral, segundo o texto, acarretará desconto proporcional na remuneração do servidor. Fiscalização Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) acredita que o controle efetivo da jornada dos servidores poderá obrigar o Estado a cumprir o dever de prestar serviços públicos de qualidade. Redecker reconhece que a iniciativa de propostas sobre a organização da administração pública da União é exclusiva do presidente da República, mas sustenta que compete ao Congresso Nacional a fiscalização financeira, orçamentária e operacional da União. “O que se pretende é a preservação da moralidade administrativa e o correto exercício do dever de fiscalizar a administração pública por intermédio de um controle eficaz e transparente”, disse. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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