Enquete do PL 511/2019

O Projeto de Lei 511/19 limita o poder de juízes e desembargadores nos plantões judiciais. O objetivo é evitar a repetição de casos como a decisão de soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tomada em plantão judicial em 2018 pelo desembargador Rogério Favreto e cassada por instâncias superiores. Pelo projeto, juízes e desembargadores plantonistas não poderão decidir sobre: • pedidos reiterados já apreciados em órgão judicial de origem ou plantão anterior; • pedidos de reconsideração ou reexame; • prorrogação de escuta telefônica; • levantamento de bens ou valores; • liberação de bens apreendidos. Os plantões judiciais ficam limitados à análise de medidas urgentes, como prisões em flagrante, decretação de prisão preventiva ou temporária, busca e apreensão, mandados de segurança, habeas corpus. Além disso, deverá ser divulgada pelos tribunais a escala dos atendimentos em plantão judicial: finais de semana, feriados e fora dos horários de atendimento nos dias úteis. O autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), destacou que o Conselho Nacional de Justiça já tentou regulamentar os plantões judiciais. Ele avalia, no entanto, que tratar deste tema é um dever do Congresso Nacional. “É de extrema necessidade que o Poder Legislativo se posicione sobre o assunto”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

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