Da a possibilidade da vítima se ver legalmente separada do agressor, sem precisar do aval do mesmo.
Enquete do PL 510/2019
Enquete encerrada em 29/03/2023
Resultado
Resultado final desde 06/02/2019
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 9 | 50% |
Concordo na maior parte | 3 | 17% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 6 | 33% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Viola o inciso I do art. 5º da Constituição Federal, pois presume que nos casos de violência o agressor sempre é homem e a vítima sempre é mulher (embora isso não seja verdade). Busca tutelar um bem jurídico em benefício somente de mulheres, sem garantir igual direito aos homens.
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Ponto negativo: As Alterações e acréscimos propostos na Lei Maria da Penha pelo Substitutivo do PL 510/2019 são uma grave afronta aos direitos de TODAS as mulheres vítimas de TODAS as formas de violência, em observância ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da ONU.
Fernanda Valle Monturil 18/09/20192 -
Ponto negativo: Viola o inciso I do art. 5º da Constituição Federal, pois presume que nos casos de violência o agressor sempre é homem e a vítima sempre é mulher (embora isso não seja verdade). Busca tutelar um bem jurídico em benefício somente de mulheres, sem garantir igual direito aos homens.
Yuri Ribeiro Sucupira 23/07/20192 -
Ponto negativo: Atualmente, é vista a retratação expressiva das vítimas para com o agressor. Isso levado em conta, pode-se perceber que, se for por aval da vítima, muitas não pensaram nessa alternativa.
Carlos Daniel Quirino Sodre 14/04/20190 -
Ponto positivo: Da a possibilidade da vítima se ver legalmente separada do agressor, sem precisar do aval do mesmo.
Carlos Daniel Quirino Sodre 14/04/20192 -
Ponto negativo: Os cartórios precisam estar conectados online para que a medida seja efetiva.
Wladmir Ventura de Souza 18/03/20190 -
Ponto positivo: Dar liberdade a mulher para iniciar uma vida nova e tomar o vínculocom o agressor
Wladmir Ventura de Souza 18/03/20191