Enquete do PL 498/2019

O Projeto de Lei 498/19 permite ao contribuinte incluir como dependente no Imposto de Renda (IR) pessoa idosa que não tenha rendimentos mensais superiores ao limite de isenção (R$ 1.903,98). Autor da proposta, o deputado Fernando Rodolfo (PHS-PE) explica que o objetivo é criar incentivos na legislação para que famílias e pessoas com condições econômicas e financeiras possam abrigar idosos desamparados. “É urgente que o poder público ofereça aos que amparam idosos necessitados deduções fiscais por meio do IRPF. Esse idoso figurará como dependente do contribuinte. Isto é justo, ético, jurídico e constitucional, eis que o particular está assumindo, por inteiro, uma responsabilidade do Estado”, disse o autor. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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