Enquete do PL 488/2019

O Projeto de Lei 488/19 proíbe condenados por crimes de pedofilia de se aproximarem de escolas, parques e praças públicas infantis. O texto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84). Pela proposta, passa a ser obrigatória a imposição de penas restritivas de direito (medidas protetivas) a todos os condenados por crimes ligados à pedofilia, como estupro de vulnerável e exploração de imagens envolvendo sexo com criança ou adolescente. Autor do projeto, o deputado Capitão Wagner (Pros-CE) sustenta que a medida pretende aumentar a proteção à integridade física e psíquica de crianças. Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

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