Enquete do PL 487/2019

O Projeto de Lei 487/19 torna obrigatória as inscrições “contém Glúten" ou "não contém Glúten" em todos os rótulos de produtos industrializados e de alimentos comercializados no País. A proposta altera a Lei 10.674/03, que atualmente prevê a obrigatoriedade das inscrições apenas em alimentos industrializados. Autor do projeto, o deputado Capitão Wagner (Pros-CE) explica que o objetivo é prevenir e controlar a doença celíaca, que se caracteriza pela intolerância permanente ao glúten – proteína presente no trigo, na aveia, no centeio, na cevada e no malte. “O glúten está presente não apenas nos alimentos. Alguns produtos infantis, como massinhas de modelar, por exemplo podem conter glúten, mas não existe atualmente obrigação legal para que as embalagens desses produtos informem sobre a presença da proteína”, disse o deputado. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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