Enquete do PL 486/2019

O Projeto de Lei 486/19 concede isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição ao PIS/Pasep para os equipamentos de informática adquiridos por pessoas inscritas no programa habitacional Minha Casa Minha Vida. O benefício poderá ser utilizado uma vez por família.  O texto foi apresentado pelo deputado Capitão Wagner (Pros-CE). Ele afirma que o objetivo é instituir um programa de inclusão digital para famílias de baixa renda. “Principalmente em relação a jovens prestes a entrar no mercado de trabalho, a utilização de microcomputadores reforçará sensivelmente sua qualificação profissional”, disse o deputado. A isenção se dará por meio de alíquota zero da Cofins e da contribuição ao PIS/Pasep sobre a receita de venda ao varejo. Segundo o projeto, haverá limite de preço para a compra com isenção, variando de R$ 2 mil a R$ 3,5 mil, conforme o tipo de produto (por exemplo, monitor, teclado ou processador). Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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