Enquete do PL 485/2019

O Projeto de Lei 485/19 obriga supermercados de médio e grande porte a disponibilizar carrinhos de compras adaptáveis para uso de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Pelo texto, que tramita na Câmara dos Deputados, de 2% a 5% dos carrinhos deverão ser adaptados. O autor da proposta, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), ressalta que pais e responsáveis de crianças com deficiência, ao fazer compras em supermercados, muitas vezes “deparam-se com o dilema de empurrar o carrinho de compras e, ao mesmo tempo, conduzir a cadeira de rodas ou outra tecnologia assistiva utilizada para a mobilidade de seus filhos”. Competirá exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar a medida. A regulamentação deverá dispor, por exemplo, sobre a categorização dos supermercados como de médio ou grande porte e sobre a tecnologia assistiva necessária à adaptação dos carrinhos. O texto acrescenta a medida à Lei de Acessibilidade (10.098/00), que já prevê a obrigatoriedade de centros comerciais oferecerem carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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