Enquete do PL 476/2019

O Projeto de Lei 476/19 determina a realização de sorteios anuais, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de 65 autoridades públicas que serão sujeitas a uma sindicância patrimonial. O trabalho será executado em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público Federal. O projeto tramita na Câmara dos Deputados. O texto foi apresentado pelo deputado Rodrigo Agostinho e altera a Lei 8.730/93, que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para ocupantes de cargos públicos. Entre as autoridades que poderão ser auditadas por sorteio estão ministros do governo e membros do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU). A sindicância poderá ser estendida para membros da família e pessoas jurídicas relacionadas à autoridade investigada. Segundo a proposta, será considerado ato de improbidade administrativa impedir ou dificultar os trabalhos relacionados à auditoria patrimonial aleatória. O texto estabelece ainda que a Receita Federal informará ao TCU, ao Ministério Público e ao órgão corregedor indícios de incompatibilidade, omissão ou inexatidão em declaração tributária de autoridades. Agostinho baseou o PL 476/19 em proposta sugerida pela unidade brasileira da Transparência Internacional e pelas Escolas de Direito de São Paulo e do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que lançaram no ano passado 70 medidas de combate à corrupção. Aprimoramento Rodrigo Agostinho afirma que as sindicâncias aleatórias aprimoram a Lei 8.730/93 e podem contribuir para a identificação mais rápida de casos de corrupção. “A proposta contribui em larga medida para a maior eficiência da Justiça criminal e cria um ambiente mais favorável à lisura das altas autoridades da República”, disse. “Se realizada a auditoria, não será mais necessário aguardar a notícia de crime para só então agir”, completou. O deputado disse ainda que a Controladoria-Geral da União (CGU) já realiza trabalho semelhante. Desde 2003 o órgão audita municípios escolhidos em sorteios. A CGU verifica a regularidade da aplicação de recursos públicos federais. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente