Enquete do PL 454/2019

O Projeto de Lei 454/19 cria diretrizes para determinar o Valor da Terra Nua (VTN) para cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). Pela proposta, o VTN deve seguir o preço de mercado de imóveis rurais a partir de tabela com preços médios da terra por município, com atualização anual. A tabela será feita pela Secretaria da Receita Federal, assegurada a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com informações sobre o preço da terra. O texto, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), tramita na Câmara dos Deputados. A tabela será feita com base em preços médios da terra por município, apurados em 1º de janeiro de cada ano. O VTN é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores de construções, instalações e benfeitorias, plantações, pastagens e florestas plantadas. Atualmente, a Lei do Imposto Territorial Rural (ITR, Lei 9.393/96) define que os preços dos imóveis rurais observem levantamento municipal. Para Assunção, a lei atual não tem eficácia pela incapacidade da maior parte das prefeituras em manter esse tipo de serviço técnico. Muitos proprietários de terra aproveitam a “subjetividade da situação atual para subavaliar as suas terras”, segundo o deputado. O projeto, de acordo com Assunção, acaba com a subjetividade na autoavaliação e os proprietários rurais terão as mesmas bases de preços da terra para a declaração do ITR. As informações sobre o valor da terra dadas pelo proprietário rural deverão ser as mesmas do Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12), sob pena de multa. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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