Enquete do PL 443/2019

O Projeto de Lei 443/19 classifica de ato terrorista o atentado contra a vida de policiais, bombeiros, militares e integrantes da Força Nacional por sua condição de agente de segurança ou de seus familiares até o terceiro grau. Também será terrorismo portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo. A proposta altera a Lei Antiterrorismo (13.260/16), que determina pena de reclusão de 12 a 30 anos iniciados em regime fechado somados à punição correspondente à ameaça ou violência cometida. O autor, deputado Gurgel (PSL-RJ), disse que a proposta vai preservar as vidas dos agentes de segurança pública e seus familiares. “O ataque a agente de segurança pública somente em razão da função visa desestabilizar a sociedade e o Estado”, justificou. Gurgel disse ainda que o uso indiscriminado de armas de guerra também merece ser punido como terrorismo. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta está sujeita à apreciação do Plenário.

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