Enquete do PL 436/2019

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou proposta de regulamentação dos programas de milhagem das companhias aéreas, que permitem aos clientes o uso de pontos acumulados para a aquisição de passagens, mercadorias e serviços. “Esta comissão já teve, em 2015, a oportunidade de se manifestar pela rejeição e não há nenhum fato que justifique uma mudança de posicionamento”, afirmou o relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), que manteve o parecer anterior. No Projeto de Lei 436/19, o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) determina que o prazo mínimo de validade dos programas é de três anos, e o consumidor deve ser avisado com no mínimo seis meses de antecedência. A companhia aérea deve comunicar mensalmente por e-mail a pontuação de milhagem do cliente. Trata-se da reapresentação de projeto do ex-deputado Arnaldo Jordy, arquivado em razão do final da legislatura. Segundo Rubens Bueno, o Estado não pode se furtar de estabelecer parâmetros gerais que norteiem as relações entre as companhias aéreas, seus clientes e demais consumidores. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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