Enquete do PL 429/2019

O Projeto de Lei 429/19 obriga o pagador de pensão alimentícia a apresentar a cópia da sentença condenatória quando for lotado em novo órgão público ou contratado por novo empregador, com o objetivo de incluir a pensão em folha de pagamento. A obrigação independe de novo ofício judicial. O autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), explica que o objetivo é impedir que o responsável por pagar pensão se exima de sua responsabilidade ao mudar de local de trabalho. Atualmente, a legislação determina que o juiz oficie o empregador sobre o desconto em folha da pensão alimentícia, mas não trata dos casos em que há mudança de órgão ou de emprego. Isso, segundo o deputado, gera demandas desnecessárias ao Judiciário. “Nos casos em que o executado muda sua relação funcional ou seu local de emprego, dificilmente autoriza, de livre e espontânea vontade, a continuidade do desconto da prestação alimentícia em sua folha de pagamento, o que obriga o beneficiado a ir ao Judiciário para forçar o cumprimento da sentença”, disse. O projeto de Bueno é igual ao PL 9326/17, apresentado pela ex-deputada Pollyana Gama na legislatura passada e arquivada no início deste ano. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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