Enquete do PL 347/2019

O Projeto de Lei 347/19 determina que os recursos da contribuição ao salário-educação serão distribuídos aos estados e municípios de forma proporcional à quantidade de alunos matriculados na educação básica, apurada em censo escolar do Ministério da Educação. A proposta, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 9.766/98, que trata do salário-educação, e a Lei 9.424/96. O texto também amplia o percentual destinado para estados e municípios de 60% para 80% dos recursos arrecadados pela contribuição, para financiamento de projetos e ações da educação básica. O restante será destinado para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para financiar programas para universalizar a educação básica. Atualmente, os entes federados recebem 60% dos recursos arrecadados pela contribuição para financiar ações no ensino fundamental, como treinamento de professores, reforma de escolas e contratação de vigilantes, entre outras atividades. Esse montante é dividido entre os estados de forma proporcional a sua arrecadação. Ou seja, quem mais gera receita, recebe mais na divisão. Segundo Cabral, a ampliação do percentual para estados e municípios gera um melhor equilíbrio federativo, pois os entes subnacionais “são os que sustentam as redes” de ensino. O salário-educação é uma contribuição social arrecada pela Receita Federal. É calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas por empresas públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. A divisão dos recursos é feita pelo FNDE. O projeto é baseado no PL 1655/11, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), arquivado ao final da legislatura passada. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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