Enquete do PL 289/2019

O Projeto de Lei 289/19 pretende estabelecer abrangência nacional ao Fundo Garantia-Safra e ao Benefício Garantia-Safra. Instituídos pela Lei do Seguro-Safra (10.420/02), atualmente mecanismos estão restritos à área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO), centenas de municípios com presença da agricultura familiar estão hoje sem amparo e proteção. “A estiagem e o excesso hídrico não estão restritos à área de atuação da Sudene”, disse. Atualmente, o Benefício Garantia-Safra apoia os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, venham a sofrer perda de pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão em razão de seca ou excesso de chuvas na área de atuação da Sudene, definida pela Lei Complementar 125/07. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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