Enquete do PL 244/2019

O Projeto de Lei 244/19 cria o Fundo Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores (FNCCAP), com o objetivo de prover uma fonte de recursos permanentes para programas e projetos relacionados ao tratamento e à prevenção do câncer no País. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Para ele, o combate à doença necessita de uma fonte fixa de dinheiro. “Compete ao poder público promover políticas para prevenir, combater e tratar de forma digna os portadores dessa terrível doença. Porém, são necessários recursos financeiros”, disse Fernandes. Fontes O fundo terá três fontes principais de recursos: - 1% da arrecadação bruta com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre cigarros e demais derivados de tabaco; - 0,5% da arrecadação bruta com IPI, PIS e Cofins incidentes sobre bebidas alcoólicas; - parte dos recursos do Fundo Especial da Loteria Federal – que recebe parcela da arrecadação com a loteria federal e financia ações sociais. A participação do fundo lotérico no FNCCAP será definida posteriormente em lei específica, segundo o PL 244/19. O novo fundo também poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas. Os doadores terão benefício fiscal, com os descontos sobre o Imposto de Renda. O texto determina que o novo fundo terá um conselho de consultivo, composto por 34 representantes, para gerenciar a destinação dos recursos recebidos. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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