Enquete do PL 220/2019

O Projeto de Lei 220/19 estabelece que as audiências realizadas por agentes públicos nos órgãos públicos deverão, sempre que possível, ser gravadas e disponibilizadas ao público. O texto torna crime a utilização de equipamentos destinados a ocultar conversas e o conteúdo de audiências, mas não se aplica aos órgãos de segurança pública e defesa nacional. A proposta impede a instalação, em órgãos públicos, de equipamentos cujo objetivo seja reduzir a transparência, publicidade e moralidade na administração pública. Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), a proposta tem o mesmo teor do PL 8135/17, que acabou arquivado ao final da legislatura passada. A relevância do tema justifica a reapresentação, diz o deputado. “A proposta vai ao encontro dos anseios da população, claramente expressos nas últimas eleições, que deseja cada vez mais transparência e controle dos órgãos da administração pública”, argumentou. Pelo projeto, cabe ao Gabinete de Segurança Institucional providenciar a gravação de todas as audiências em que figurarem o Presidente da República e o Vice-Presidente da República. O texto também estabelece que quando se tratar de assunto de natureza sigilosa, a gravação deva ser armazenada sem sua divulgação, mas disponibilizada para fins de investigação criminal. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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