Enquete do PL 223/2019

O Projeto de Lei 223/19 inclui os projetos sociais de aprendizagem oferecidos por instituições militares no rol de entidades autorizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a participar de programas de jovens aprendizes. Atualmente, os aprendizes podem ser vinculados ao serviços nacionais de aprendizagem (Sesc e Senai); escolas técnicas de educação; certas entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente; e entidades de prática desportiva registradas. O objetivo é incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens carentes, justifica o autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). Os cursos dos institutos militares deverão ser fiscalizados e regulamentados pelo Ministério do Trabalho, como já ocorre com as entidades atualmente cadastradas. A validação de projetos militares vai ampliar a vaga de aprendizes no país, avalia Roberto de Lucena. “É sabido que os serviços nacionais de aprendizagem não oferecem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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