Enquete do PL 161/2019

Resultado

Resultado parcial desde 04/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 129 87%
Concordo na maior parte 11 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 3%
Discordo totalmente 4 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Combate ao crime. Defesa pessoal. Defesa da mulher. Legalização da venda que hoje é irregular.

Marcos Aurélio 02/09/2019
14

Deveria ser de livre compra e porte, sem registros, papéis etc, pois essas exigências são desnecessárias e encarecerão o spray.

Paloma Moraes dos Santos Cruz 18/11/2019
14

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 26 encontrados.

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  • Ponto negativo: Spray de pimenta é a ferramenta de defesa pessoal não-letal mais eficaz. Ela é capaz de evitar quaisquer tipos de danos físicos ao usuário sem causar a morte do agressor. Será SEMPRE uma ferramenta que respeitará o equilíbrio entre os bens jurídicos em jogo...será a integridade física do agressor, sem risco de morte, sendo sacrificada em nome da integridade física da vítima. Se regulamentado como no texto, aqueles que não puderem comprar o spray utilizarão ferramentas mais letais.

    Thalles Castellani 04/01/2024
    0
  • Ponto negativo: Mulheres são as que mais utilizam esta ferramenta de defesa pessoal, tendo inúmeros relatos de como essa ferramenta evita estupros, abusos físicos e até mesmo homicídios. Ao regulamentar e impor limites à aquisição desse equipamento, haverão menos mulheres com a capacidade de resistir efetivamente a essas situações. Logo, mais mulheres (especialmente adolescentes menores de 15 anos, como o próprio texto especifica) estupradas, violentadas e mortas. Onde está o compromisso com a defesa feminina?

    Thalles Castellani 04/01/2024
    0
  • Ponto negativo: A restrição do uso do spray de pimenta para menores de 16 anos. Hoje adolescentes dos 12 aos 16 anos são vítimas de crimes sexuais e o uso do spray por eles seria de fundamental importância para evitar e diminuir esta modalidade criminosa.

    Assinante 18/05/2023
    3
  • Ponto positivo: A utilização de armas não letais pela população suprirá o vácuo existente entre aqueles que defendem a liberação do uso de armas de fogo e os que defendem sua total restrição e permitirá a substituição gradual do uso destas pelas armas não letais, reduzindo numericamente o número de mortes e oferecendo meio seguro de defesa pessoal aos cidadãos.

    Assinante 18/05/2023
    0
  • Ponto positivo: Devem sim liberar a posse e porte de armas para o cidadão de bem devidamente analisado suas capacidades mentais e emocionais próprias para uso em defesa pessoal.

    Fabio de Souza Ferreira 16/12/2022
    1
  • Ponto positivo: No meu modo de pensar deve ser liberado compra e porte de armas letais e não letais a todo cidadão sem antecedentes criminais e curso teórico mais treinamento para manuseio como por exemplo os feito por vigilantes

    Jose Santos 12/10/2022
    2
  • Ponto positivo: Já passou da hora de aprovar esse projeto ! Brasil não é o país campeão de feminicídios ? que nos deixem então nos defender ! E não adianta falarem que o Estado está aí pra isso, que isso é balela! O Estado não consegue e nunca conseguirá chegar a tempo de não ocorrer o crime. Vamos deixar de hipocrisia.

    Maiara Reinert 02/09/2022
    1
  • Ponto positivo: E inaceitável o tanto de tempo que isso esta demorando para ser aprovado, quantas mortes de mulheres adolescentes nao poderiam ter sido evitada, uma criança de 10 anos sai para comprar pao e nao volta para sua casa, faço aqui meu apelo aos responsáveis pela aprovação desse projeto que agilizem isso, se nao por vcs então pensem na familia de de vcs…

    Maiara 04/08/2022
    1
  • Ponto negativo: Não deveria ser proibido. Quem compra esse tipo de arma quer apenas se defender o mínimo que seja em um país em que bandidos andam bem mais armados do que um simples spray de pimenta, que nem letal é. Ter um na bolsa é o MÍNIMO que estamos fazendo para nos proteger do agressor. Em especial, como mulher, acho que até as adolescentes deveriam ter. Todas as mulheres deveriam ter.

    Ana Clara E. 15/06/2022
    5
  • Ponto positivo: Como mulher, acredito que é uma tentativa que está no alcance da maioria da população feminina, pra tentar ter um pouco mais de segurança, já que pra ter porte de arma e adquirir uma arma requer condição financeira alta, de difícil acesso. Pelo menos assim diminuiria casos de estupro, feminicidio.

    JANYELI ASLAN FERREIRA MENDES 25/05/2022
    1
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  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  3. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

  4. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  5. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  6. PL 4476/2023

    Estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.