Excelente iniciativa, que merecidamente destina recursos para apoio na prevenção da violência doméstica.
Enquete do PL 123/2019
Enquete encerrada em 09/11/2022
Resultado
Resultado final desde 04/02/2019
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 3 | 22% |
Concordo na maior parte | 1 | 7% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 10 | 71% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Apesar de excelente iniciativa fica o "Gargalho" na "Destinação do recurso", que do meu ponto de vista, deve contemplar os Municípios que possuem Guarda Municipal que atendem o descumprimento de medida protetiva através da Patrulha Maria da Penha.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.
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Ponto negativo: Mais uma péssima iniciativa. Todos pagam impostos e devem usufruir dos benefícios desse valores subtraídos. A criação de castas privilegiadas é a essência da injustiça social.
Fernando Sousa 06/01/20210 -
Ponto positivo: Recursos públicos devem ser destinados para projetos socias para o benefício de todos, sem distinção de gênero, raça, cor e religião, violência doméstica é um mal que atinge todos, mulheres e homens, devem corrigir esse erro de achar que só as mulheres são as vítimas.
Bruno Alencar 24/12/20200 -
Ponto negativo: Recursos públicos devem ser destinados para projetos socias para o benefício de todos, sem distinção de gênero, raça, cor e religião, violência doméstica é um mal que atinge todos, mulheres e homens, devem corrigir esse erro de achar que só as mulheres são as vítimas.
Bruno Alencar 24/12/20200 -
Ponto negativo: Apesar de excelente iniciativa fica o "Gargalho" na "Destinação do recurso", que do meu ponto de vista, deve contemplar os Municípios que possuem Guarda Municipal que atendem o descumprimento de medida protetiva através da Patrulha Maria da Penha.
marco aurelio pavan 30/01/20200 -
Ponto positivo: Excelente iniciativa, que merecidamente destina recursos para apoio na prevenção da violência doméstica.
marco aurelio pavan 30/01/20201