Enquete do PL 99/2019

O Projeto de Lei 99/19 permite ser enquadrado na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92) pessoa física ou jurídica que celebra contrato, convênio, termo de parceria, cooperação ou ajuste administrativo com o poder público. A proposta, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, a lei só pune agentes públicos, com penas que vão desde o ressarcimento do dano até a suspensão de direitos políticos por até oito anos. "Como afirmar não haver improbidade administrativa na hipótese de uma fundação receber recursos para construir uma universidade com a condição de oferecer bolsas e não oferecer ou deixar de construir?", questionou Agostinho. Segundo o deputado, é necessário deixar clara a possibilidade de existência de atos de improbidade praticados exclusivamente por pessoas ou empresas privadas. "À época da edição da lei, a participação de particulares na administração pública era muito tímida." Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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