Enquete do PL 25/2019

O Projeto de Lei 25/19 assegura a realização do teste de mapeamento genético pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às mulheres que forem classificadas em laudo médico com elevado risco de desenvolver câncer de mama. Apresentado pelos deputados Weliton Prado (Pros-MG) e Aliel Machado (PSB-PR), o projeto tramita na Câmara dos Deputados. “A chamada medicina personalizada ou de precisão já é oferecida por instituições privadas do sistema de saúde, mas 70% dos pacientes são usuários do SUS e não tem acesso ao exame ou ao tratamento de precisão na rede privada”, justificou Prado. A proposta insere a medida na Lei 11.664/08, que já determina uma série de medidas para que o SUS, por meio de serviços próprios, conveniados ou contratados, assegure a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama. Entre essas medidas, está o exame citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade; e o exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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