Inconstitucionalidade, interferência na independência dos três poderes.
Enquete do PL 11/2019
Resultado
Resultado parcial desde 04/02/2019
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 6 | 43% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 8 | 57% |
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Ponto negativo: as leis tem que ser para o bem comum
Victor Nunes 08/10/20190 -
Ponto negativo: Fere a constituição federal no artigo 5º Inciso I, LIII, LIV e LV. A demora do judiciário não justifica a ingerência entre poderes, uma vez que o policial militar faz parte do poder executivo.
Sinval Emidio 23/09/20194 -
Ponto negativo: Inconstitucionalidade, interferência na independência dos três poderes.
Salatiel Azevedo 18/09/20194