Não precisa dessa alteração o artigo 304 do CPP no artigo, seu 1 inciso diz a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança com a alteração no meu entendimento vai excluir o caso de livrar-se solto e ai vai prejudica o cidadão que só poderá ser liberado depois de paga fiança e ser não ter na hora como paga vai fica detido dependendo do juiz então sou contra esta PL.
Enquete do PL 3/2019
Resultado
Resultado parcial desde 04/02/2019
Opção | Participações | Percentual |
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Concordo na maior parte | 2 | 17% |
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Discordo totalmente | 1 | 8% |
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Ponto negativo: A PL 3/2019 na minha opinião como disse nos 3 comentários anteriores só contra, mas ser o inciso 1 do texto for revisto alterado colocando caso de liberação sem pagamento de fiança no caso legitima defesa passarei a ser a favor, mas ser continua como ta sou contra a aprovação.
Lucian Lima 23/03/20230 -
Ponto negativo: Na minha opinião sou contra no meus 2 comentários estão os motivos de ser contra a PL3/2019 na minha opinião o inciso 1 desta PL tem que ser revisto porque no texto só fala dois casos prisão ou fiança e tem que tem a liberação sem fiança também quando houve caso de legitima defesa ou só de suspeita sem provas que e o auto do delito pode coloca pessoas que não cometeram delitos na prisão detidos na DP dependendo do juiz para verifica o fato por que não pagou a fiança então e injusto.
Lucian Lima 23/03/20230 -
Ponto negativo: Esta PL na minha opinião vai prejudicar o cidadão em uma situação o cidadão pratica o fato em legitima defesa na no artigo 304 no seu 1 inciso poder ser liberado sem paga fiança com esta alteração o cidadão só poderá ser liberado com o apagamento da fiança e ser o cidadão não ter como pagar a fiança ficará detido dependendo do juiz então sou contra esta PL3/2019 por que no caso de fiança e só no caso de delitos leve com pena inferior a 4 anos, por este motivo sou contra esta PL.
Lucian Lima 23/03/20230 -
Ponto negativo: Não precisa dessa alteração o artigo 304 do CPP no artigo, seu 1 inciso diz a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança com a alteração no meu entendimento vai excluir o caso de livrar-se solto e ai vai prejudica o cidadão que só poderá ser liberado depois de paga fiança e ser não ter na hora como paga vai fica detido dependendo do juiz então sou contra esta PL.
Lucian Lima 23/03/20230