Enquete do PL 11265/2018

O Projeto de Lei 11265/18 altera o prazo para que os rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza que envolvam o consumo de água alertem para o problema da escassez de água e a importância de se controlar o seu consumo. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A Lei 13.233/15 fixou o prazo de um ano para a indústria incluir a seguinte mensagem de alerta em embalagens e rótulos: "Água: pode faltar. Não desperdice". O projeto determina que o prazo será de um ano apenas para novos produtos. Para os que já estavam prontos para comercialização quando a lei entrou em vigor, será de dois anos. O autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), afirma que milhares de produtos estavam saindo para o comércio quando a lei foi publicada, sujeitando as empresas a sanções pelos Procons estaduais. A Lei 13.233/15 prevê punições com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e apreensão do produto. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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