Enquete do PL 11164/2018

O Projeto de Lei 11164/18 concede benefício fiscal ao médico e ao odontólogo, contratados por municípios com até 20 mil habitantes, que prestarem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo projeto, médicos e odontólogos contratados nessas condições terão direito à dedução de 90% do imposto de renda de pessoa física retido na fonte. O profissional terá direito à dedução após atuar por um período mínimo de 24 meses diretamente na prestação de serviços de saúde aos pacientes, nas atividades finalísticas da área, sendo vedada a contagem de tempo de serviço prestado em atividades-meio, administrativas e gerenciais, ainda que vinculadas às unidades gestoras. Autor do projeto, o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) sustenta que, ao criar facilidades financeiras, como benefícios fiscais, a medida pode atrair a presença dos profissionais de saúde que apresentam maiores carências numéricas. “A chegada de médicos e dentistas, atraídos por melhores salários, propiciará uma sensível melhoria na atenção à saúde da população residente nos pequenos municípios”, disse Gaguim. Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente