Enquete do PL 11103/2018

O Projeto de Lei 11103/18 torna crime a venda ou entrega de bilhete lotérico a menores de 18 anos. Pela proposta, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), a pena vai de dois a quatro anos de detenção e multa. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para prever o crime. Além disso, o dono da loteria poderá perder a permissão em caso de reincidência na venda a crianças e adolescentes. O projeto também altera a lei da Loteria Federal para prever a identificação e sigilo dos apostadores. As lotéricas exigirão o documento de identificação para conferir a idade do apostador. “Não se justifica que pessoas menores possam ter acesso a jogos de azar sendo certo que tal conduta não incentiva a cultura da integridade”, disse Lucena. Segundo ele, o comportamento reiterado de jogos de azar leva à patologia. As lotéricas deverão ter cartaz em lugar visível com as seguintes frases: “Proibida a venda e a entrega de bilhetes lotéricos e equivalentes à menores de 18 anos” e “Não aposte mais do que você pode perder”. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.

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